
O que se passou no Parlamento da Assembleia da República, na quarta-feira, dia 18 de Fevereiro, para além de vergonhoso, é achincalhante.
Achincalhante para o Povo-eleitor...
Achincalhante para a Democracia...
Achincalhante, principalmente, para os políticos intervenientes.
Achincalhante para a Democracia...
Achincalhante, principalmente, para os políticos intervenientes.
Estava em causa uma proposta para votação da extinção das famigeradas TAXAS MODERADORAS, na saúde.
Como é óbvio, era uma proposta da oposição, neste caso da esquerda, mas que colhia o apoio de pelo menos um partido do centro-direita. Curiosamente, o partido sob cujo governo e por proposta da ministra da saúde da altura as havia instituído, contrariando, à época, a vontade e o espírito do criador do Serviço Nacional de Saúde.
Tudo corria bem, paulatinamente, com a habitual conversa, de todas as bancadas, para "boi dormir", quando, inopinadamente, chega o momento das votações.
"Aqui del-rei!"... o partido da maioria e que sustenta o (des)governo que temos, tendo combinado previamente chumbar este diploma, descobre que não tem deputados presentes, em número suficiente, para tal chumbo. Acresce que alguns deputados dessa bancada iam votar a favor da proposta. Mais se acirram os ânimos. Por indisciplina, incúria e desnorte do partido da maioria, uma proposta hostil ia ser aprovada.
Vem, então, o grande golpe de teatro: o líder de bancada avança com uma petição para suspensão da votação. No seu entender, deveria fazer-se noutro dia, pois os senhores deputados que suportavam o chumbo, estavam, no dizer do senhor, deslocados em serviço, no exterior, não havendo número suficiente para impor a vontade impante.
Armou-se uma enorme confusão, pois era a primeira vez que, no arremedo de Democracia que temos, tal se verificava. Ficou tudo "às aranhas" e o Senhor Presidente em exercício, tem de recorrer aos regulamentos e ao regimento para saber que fazer.
Como a direita é a direita, o centro-direita, que se propunha votar a favor, aceita fazer um acordo, viabilizando a petição da maioria, tornada minoria.
Assim, um acto Parlamentar que poderia beneficiar e fazer justiça a dez milhões de Portugueses, retirando as malfadadas taxas moderadoras de circulação, pelo menos na sua obtusa forma actual, vai ser transformado num arremedo de votação, dita democrática, e manter as tão "apreciadas" taxas moderadoras.
Tudo isto poderia ser apenas mais uma "tourada" de hemiciclo, não fora a Constituição da República, que sobre a Saúde, e sucintamente, diz:
CAPÍTULO I
Artigo 60.º (Direitos dos consumidores)
1. Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos.
CAPÍTULO II
Artigo 60.º (Direitos dos consumidores)
1. Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos.
CAPÍTULO II
Direitos e deveres sociais
Artigo 63.º (Segurança social e solidariedade)
Todos têm direito à segurança
3. O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.
social.
Todos têm direito à segurança
3. O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.
social.
Artigo 64.º (Saúde)
1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.
2. O direito à protecção da saúde é realizado:
a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;
3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:
a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
4. O serviço nacional de saúde tem gestão descentralizada e participada.
2. O direito à protecção da saúde é realizado:
a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;
3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:
a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
4. O serviço nacional de saúde tem gestão descentralizada e participada.
Não vou tecer comentários sobre o que se passou, remetendo esse direito para os eventuais leitores e comentadores.
Jerónimo Sardinha
18Fev09
18Fev09
São exactamente textos objectivos que despertarão as gentes da letargia.
ResponderEliminarAplauso.
TM